Segundo André Charone, contador e sócio da Belconta – Belém Contabilidade, “bitcoins e outras criptomoedas são considerados ativos, e por isso devem ser informados na Declaração de Imposto de Renda”.
A Receita Federal determina que detentores de um valor de aquisição igual ou superior a R$ 5 mil em criptomoedas até o último dia útil do ano-base de exercício precisam informar a posse na declaração anual do IR.
“Além disso, caso o declarante tenha realizado venda de bitcoins ou outras moedas digitais ao longo de 2021, também deverá declarar o resultado com essa transação”, pontua André.
Edmilson Machado, professor de ciências contábeis da Mackenzie Rio, também alerta sobre a declaração dos ganhos obtidos com as operações com criptomoedas.
“Dependendo do tipo e da movimentação que você teve no decorrer do ano, essa declaração dos lucros com criptomoedas deve ser mensal”.
É importante ressaltar que estas regras também valem para operações realizadas fora do Brasil.
Fonte: Investnews