Imposto de Renda Diferido: Você sabe o que fazer nessas situações?

A apuração do imposto de renda diferido, tem como objetivo prescrever o tratamento contábil a ser dado ao imposto sobre lucros , tendo em vista que o principal problema que se apresenta ao contabilizar é a forma de tratar as consequências atuais e futuras.

Segundo o princípio contábil da competência, se a contabilidade já reconheceu uma receita ou lucro, tal despesa de Imposto de Renda (IR) deve ser reconhecida nesse mesmo período, mesmo que tais receitas e lucros tenham a sua tributação diferida para efeitos fiscais.

O que é Imposto de Renda diferido?

Diferir significa postergar, ou seja, deixar para depois. Assim, podemos entender Imposto de Renda diferido como algo para pagar depois.

Nesse sentido, Imposto de Renda diferido ocorre quando determinados custos ou despesas, que já foram contabilizados no exercício, são dedutíveis para fins de IR apenas em exercícios posteriores, quando efetivamente forem pagos.

Caso reconheçamos na contabilidade uma receita ou um lucro, a despesa com o Imposto de Renda deve ser reconhecida naquele período, mesmo que seja pagável em data futura. Assim, temos que um passivo postergado de IR tem seu valor contabilizado dentro da despesa do tributo no período em que contabilizamos e seu crédito exigível, posteriormente.

Quais as diferenças entre Imposto de Renda diferido ativo e passivo?

O Imposto de Renda ativo é reconhecido sobre as diferenças temporárias que resultarão em valores tributáveis para fins fiscais no futuro.

Já o Imposto de Renda passivo é reconhecido sobre diferenças que resultarão em valores que serão dedutíveis ou prejuízos a compensar posteriormente, em relação às diferenças tributáveis temporárias.

No Brasil, o tratamento dos ativos e passivos fiscais diferidos, além do Imposto de Renda, também deve ser aplicado em relação à Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido (CSLL) que também é calculada a partir do lucro contábil das empresas.

Quais situações podem ser exemplos de diferimento?

Um exemplo dessa situação pode acontecer quando é realizado contrato em longo prazo com entidades públicas, como os de construção por empreitada e fornecimento de bens ou serviços na parte da receita já contabilizada, porém não recebida. Nesse caso, a tributação ocorrerá pelo regime de caixa, quando do recebimento.

Também é exemplo de diferimento quando há vendas a prazo de bens do ativo imobilizado, o qual seu resultado já foi contabilizado no momento em que se deu a venda, mas que poderá, para fins fiscais, ser tributado na proporção das parcelas recebidas em cada período (tributação por regime de caixa).

Como é feita a mensuração disso?

Os ativos e os passivos fiscais diferidos devem ser quantificados às alíquotas de impostos que se espera aplicar no período de realização do ativo ou liquidação do passivo, usando-se valores de impostos em vigor na data do balanço.

Os correntes do período atual e anteriores devem ser quantificados pelo montante que se espera pagar ao Fisco, aplicando-se as alíquotas de impostos em vigor na data do balanço.

Quais os benefícios do Imposto de Renda diferido?

Os benefícios do diferimento deverão ser usufruídos nos termos da legislação e nos casos específicos previstos, tais como:

  • Saldo credor de correção monetária devidamente ajustado;
  • Contratos em longo prazo relativos ao fornecimento de bens e de construção por empreitada para o governo e entidades estatais;
  • Ganho de capital originário de desapropriação;
  • Aumento de capital relativo à venda de bens do ativo permanente, com recebimento parcelado;
  • Depreciação acelerada e outros.

Em todos os casos, de acordo com o regime de competência, a despesa do Imposto de Renda deve ser contabilmente reconhecida no mesmo período em que foi identificado o lucro correspondente. Da mesma forma, em tais operações, é preciso sempre contabilizar o lucro no exercício da sua geração e a despesa dos Impostos deverá fazer referência ao mesmo período, mesmo sendo paga em exercícios posteriores.