André Charone ressalta que, pela legislação vigente, só é tributado o ganho de capital quando o valor total das moedas vendidas em um único mês for maior do que R$ 35 mil. Caso o valor vendido não tenha chegado a esse montante, o valor será lançado como Rendimento Isento (ficha 5 do IR) e não irá afetar o valor do imposto apurado na declaração.
Confira abaixo a tabela com as alíquotas:
Charone exemplifica:
“Se duas pessoas venderam R$ 50.000,00 em bitcoins ao longo de 2021, mas uma delas vendeu R$ 25.000,00 em novembro e mais R$ 25.000,00 em dezembro, enquanto o outro vendeu tudo em único mês, a primeira não irá pagar imposto sobre o ganho de capital (já que o valor vendido por mês não ultrapassou R$ 35 mil), enquanto que a segunda será tributada”.
Declaração de lucros obtidos com criptomoedas
Neste momento, o professor de ciências contábeis reforça a importância de guardar toda a documentação referente às movimentações no ano.
Edmilson ainda alerta para a declaração destes ganhos:
“Quem opera com cripto é o responsável por calcular os resultados do mês e recolher o IR. Em seguida, consequentemente, vai fazer o recolhimento, emitir o DARF e fazer o pagamento. Sempre até o último dia útil do mês seguinte ao da operação”.
Para declarar os ganhos obtidos com as transações, utiliza-se o GCAP, Programa do Governo de Ganhos de Capital.
Para declarar os valores provenientes da compra e venda das criptomoedas, a categoria a ser selecionada é a de “Rendimentos de Aplicações Sujeitas à Tributação Exclusiva/Definitiva”.
Já o pagamento do DARF deve ser realizado utilizando o código 4600.
Fonte: Investnews