Reforma Tributária de Ponta a Ponta

Objetivo

O IPECRJ já promoveu dois importantes treinamentos sobre a Reforma Tributária:

  • POR DENTRO DA REFORMA TRIBUTÁRIA, que foi um curso realizado durante todo o ano de 2024, com +- 70h de conteúdo gravado, apresentando a estrutura da reforma tributária aprovada na EC nº 132/23 e o processo de construção, no congresso nacional, da LC nº 214/25. O curso foi integralmente ministrado pelo Prof. Paulo Henrique Pêgas.
  • REFORMA TRIBUTÁRIA TRANSFORMADORA, um curso que teve aulas síncronas (online) entre ABR e AGO/25, a maioria delas sob o comando do Prof. Paulo Henrique Pêgas, mas com participação de outros docentes como Caio Melo, Eliane Heidemann, Gérson Stocco, Helena Maria, Leandro Daumas, Rodolfo Castro e Sandra Stocco, num total de + de 50h de aulas pelo zoom. Esse curso ainda terá + 4 mentorias, sempre no final dos meses de setembro, outubro e novembro, com a aula final no dia 19 de dezembro de 2025. Os dois cursos estão disponíveis na videoteca do IPEC-RJ e podem ser adquiridos, se você tiver interesse, por um valor ESPECIAL, DIFERENCIADO.

Agora, o IPEC lança o Curso A REFORMA TRIBUTÁRIA DE PONTA A PONTA, que vai repassar todos os pontos e detalhes relevantes da LC nº 214/25.

CINCO MOTIVOS PARA VOCÊ FAZER O CURSO

  • CONHECER os impostos e contribuições cobrados sobre o consumo no Brasil, ENTENDER como é feita a REPERCUSSÃO desses tributos no preço dos bens e serviços e COMPARAR com o modelo que foi aprovado na LC nº 214/25;
  • ANALISAR a regra matriz do IBS e da CBS e IDENTIFICAR bens e serviços que terão regime diferenciado (alíquotas reduzidas) ou específico (regras diferentes do modelo regular);
  • ENTENDER como será a cobrança da CBS nos dois primeiros anos de reforma (2027 e 2028), para INTERPRETAR e COMPARAR o impacto atual dos tributos no preço com o que irá acontecer nos anos iniciais da Reforma Tributária;
  • COMPREENDER as oportunidades para as empresas do SIMPLES NACIONAL e COMPARAR o modelo atual (incluindo os muitos resíduos tributários) com a opção de uso parcial do SIMPLES, aplicando modelo regular para IBS e CBS; e
  • CONHECER bem o novo modelo tributário, REFLETIR e APROVEITAR as oportunidades que surgirão para o profissional qualificado assessorar empresas e negócios em todo o Brasil.

 

 

Público Alvo

Contadores, Advogados, Economistas, Administradores e demais profissionais que tiverem interesse em fazer uma REVISÃO COMPLETA da LC nº 214/25.

Estrutura Curricular

  • Os Pilares Econômicos da RT e a Profunda Mudança Cultural a partir de 2027
  • Regra Matriz de cobrança de CBS e IBS: Fato Gerador, Base de Cálculo, Alíquotas, Imunidades e Outros Detalhes
  • Regimes diferenciados, favorecidos e específicos (aula exclusiva do setor imobiliário)
  • O Simples Nacional e a RT
  • Detalhes relevantes da 1ª (e + importante) “virada de chave”, de 2026 para 2027
  • O Split Payment e o Registro Contábil de CBS e IBS
  • O Imposto Seletivo e o NOVO IPI

Os temas serão apresentados de forma integrada, ou seja, não será seguida, obrigatoriamente, a ordem cronológica apresentada acima.

Cronograma de Aulas

Aulas no modelo virtual e totalmente REMOTO.
Você assiste o curso de onde puder e da forma que for possível, as aulas são gravadas disponíveis aos alunos para serem revisadas até o dia 30 de junho de 2026.
Com a coordenação e participação do Prof. Paulo Henrique Pêgas, e participação dos professores Edmilson Machado, Fernando Mattos, Rodolfo Castro e Caio Melo.  O Curso, terá o seguinte formato:.

  • Grupo Exclusivo de WhatsApp: criado no lançamento do curso, com encerramento em 31/DEZ/26.
  • Carga Horária Total: 30h

 

Material Didático

Material didático online

Grupo de Debates exclusivo via Whatsapp

Formas de pagamento

Pagamento através de transferência bancária

R$ 1.282,50

itaúBanco Itaú
IPECRJ Treinamentos
CNPJ: 10378823/0001-09
Agência: 1964
Conta Corrente: 13987-5

Pagamento à Prazo

6X R$ 225,00

CRÉDITO SEM JUROS

Inscrição

Faça já sua inscrição

Em caso de desistência não motivada pelo IPECRJ, anterior ao início do curso,
lhe é reservado o direito à retenção de 20% de valores já pagos.