Fonte: Portal Tributário Nos termos do artigo 100, inciso IV, do CTN, os convênios que entre si celebrem a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, são normas complementares das leis, dos tratados e das convenções internacionais e dos decretos. Uma vez firmado um Convênio, entre 2 ou mais Estados ou DF, o […]