Segundo a Receita, todos os investidores que possuíam valor igual ou superior a R$ 5 mil em moedas digitais até o último dia do ano anterior precisam declarar.
Apesar da descentralização das criptomoedas, elas já são reconhecidas pela Receita Federal no Brasil desde 2019, por meio da instrução normativa nº 1.888, o que tornou sua declaração obrigatória.
O processo de declaração do Imposto de Renda (IR) teve algumas alterações recentemente, como a criação de novas categorias específicas para declarar bitcoin e criptomoedas como NFTs e outras moedas digitais.
Segundo a Receita, todos os investidores que possuíam valor igual ou superior a R$ 5 mil em moedas digitais até o último dia do ano anterior precisam fazer a declaração desses ativos.
Em 2022, o prazo para as declarações termina no dia 29 de abril.
Edmilson explica que a posse de criptomoedas deve ser declarada na ficha de Bens e Direitos. “Hoje temos um grupo específico de criptoativos, o grupo 8. O declarante deve usar o código referente ao tipo de moeda que possui”, aponta.
Para declarar as criptomoedas, basta:
- Entrar na plataforma da Receita Federal
- Clicar na categoria “Bens e Direitos”
- Selecionar o código específico da moeda digital que possui
- Preencher o campo descrição com a quantidade de ativos, a data da compra, o valor de aquisição e o nome do vendedor ou o tipo de carteira digital utilizada (no caso de custódia própria).
Obs: o valor de aquisição deve ser preenchido com base na data da compra, e não do preço atual de mercado.
Cada um dos ativos deve ser declarado separadamente. Confira abaixo a tabela com os códigos:
Fonte: Investnews