Resumo:
O artigo fornece subsídios para a reforma tributária em matéria de imposto sobre a renda da
pessoa física (IRPF). Mediante análise dos últimos 27 anos do IRPF no Brasil, demonstra que a legislação
específica não cumpre os critérios constitucionais de generalidade, universalidade e progressividade que
deveriam permear esse imposto, e que também viola a capacidade contributiva, a isonomia e a neutralidade.
Analisam-se os períodos de 1996 a 2004, 2005 a 2015 e 2016 a 2022. Aponta-se a defasagem da tabela
progressiva e dos limites para dedução de despesas. Expõe-se o modelo de tributação denominado splitting familiar, capaz de dar maior pessoalidade ao imposto e de resguardar o mínimo vital dos integrantes da família. Critica-se a desoneração das pensões decorrentes do Direito de Família determinada pelo STF.
Demonstra-se que há múltiplos regimes de tributação da pessoa física com incidências em separado e
exclusivas na fonte que implicam tratamento diferenciado e mais benéfico para titulares de rendas maiores.
Faz-se o cotejo da distribuição de renda e do crescimento patrimonial dos contribuintes nos últimos 14
anos. Demonstra-se que a legislação induziu o fenômeno da “pejotização”. Apresentam-se propostas para alteração da legislação do IRPF.
Paulo Henrique Pêgas e Leandro Paulsen