A reduzida Tributação sobre o Lucro dos Bancos no Brasil no período de 2010 a 2019

*Artigo escrito pelo Prof. Paulo Henrique Pêgas e publicado em www.ipecrj.com.br. Permitida reprodução, desde que citada a fonte

O tema Reforma Tributária deve dominar a pauta do congresso nacional durante o ano de 2021. A armadilha tributária existente no Brasil conjuga cinco graves problemas integrados:

  1. Gasto público elevado com orçamento engessado, permitindo pouco espaço para investimento público e redução (talvez até, apenas, manutenção) da carga tributária atual.
  2. Multiplicidade de impostos e contribuições cobrados sobre o preço dos bens e serviços, encarecendo-os e aumentando demasiadamente o já pesado litígio tributário por conta da complexa e frágil cobrança de impostos e contribuições por dentro.
  3. Pesados encargos sociais cobrados das empresas, trazendo dificuldades para a contratação e melhor remuneração de empregados com carteira assinada.
  4. Tributação regressiva sobre a renda das pessoas físicas, por conta de instrumentos como a isenção de dividendos e a possibilidade de substituição deste pelos juros sobre capital próprio. Neste século, estima-se que foram distribuídos para pessoas físicas em torno de R$ 5 trilhões sobre o lucro das empresas aqui localizadas com benefício fiscal, sendo a maior parte deste recebimento nas rendas mais elevadas.
  5. Tributação efetiva reduzida sobre o lucro dos grandes grupos empresariais brasileiros. A média da despesa de IR+CSLL em 100 dos maiores grupos empresariais de 8 segmentos (financeiro, petróleo e gás, comércio, serviços, energia, telecomunicações, indústria pesada e indústria leve) nos últimos dez anos (2010 a 2019) ficou em 21% sobre o LAIR.

O presente artigo traz para reflexão um tema que representa apenas pequena parte dos problemas nº 4 e 5, com números da cobrança de IR e CSLL sobre o lucro dos principais bancos brasileiros nos anos 10 (2010 a 2019), mostrando qual foi a ALÍQUOTA EFETIVA CORRENTE e, principalmente, a ALÍQUOTA EFETIVA PLENA exigida desses pujantes grupos econômicos do setor financeiro. Como não houve mudança profunda na legislação tributária no período analisado, olhar para o passado pode ajudar, e muito, a pensar o futuro.

A partir de pesquisa realizada nas demonstrações financeiras consolidadas dos dez principais bancos privados brasileiros nos últimos dez anos foi possível observar que eles apresentaram ao longo do período expressivo lucro antes de IR, com desembolso de IR+CSLL de 32% (ALÍQUOTA EFETIVA CORRENTE) sobre o LAIR, sendo 18% mero adiantamento realizado para o fisco, com a ALÍQUOTA EFETIVA PLENA ficando em 14% sobre o LAIR. Os bancos terminaram 2019 com quase R$ 200 bi de saldo no ativo por conta desses adiantamentos. Com a pandemia, nos três primeiros trimestres de 2020, o saldo do ativo aumentou pelo menos em 1/3, sendo este o motivo que levou os maiores bancos que aqui atuam a apresentar resultado positivo na linha final durante os nove meses iniciais do ano. Outro ponto interessante que o trabalho sinaliza é a expressiva distribuição de lucros, que chegou próximo de 50% do lucro líquido na soma dos dez anos.

Não é objetivo do artigo polemizar se a tributação dos bancos está certa ou errada. Os números apresentados refletem a contabilidade e o cálculo de IR+CSLL pela aplicação das normas contábeis, societárias e tributárias vigentes. Todas as cento e dez demonstrações financeiras pesquisadas (11 de cada instituição) foram bem auditadas. Contudo, as informações
apresentadas podem e devem ser úteis para auxiliar nossos legisladores na tomada de decisão em relação a cobrança de tributos sobre o lucro das instituições financeiras no Brasil. Se o tema for debatido com a importância que tem, sem julgamentos precipitados, mas com a atenção que merece, o artigo terá cumprido sua função. É esse o objetivo. Abraço e alegria!