Alguns comentários sobre a IAS 23 – Custos de Empréstimos

Fonte: IFRSBrasil
Para iniciarmos a semana, falaremos sobre uma norma que está presente em outras normas, a IAS 23, que trata da capitalização de determinados custos de empréstimos, tais como a IAS 16,IA S 11, etc.

O princípio essencial da IAS 23 – Custo de empréstimo é que os custos de empréstimo que são diretamente atribuíveis à aquisição, construção ou produção de um ativo qualificado fazem parte do custo desses ativos, os outros custos de empréstimos são reconhecidos como despesa.

Custo de empréstimo são os juros e outros custos incorridos por uma empresa em relação ao empréstimo de fundos, podendo incluir:

Juros calculados pela taxa de juros efetiva;
Variações cambiais na medida em que forem consideradas como ajuste do custo de empréstimo; e
Encargos relacionados a arredamentos financeiros reconhecidos de acordo com a IAS 17 – Arrendamentos.

Ativo qualificável é um ativo que necessariamente leva um período de tempo substancial para ficar pronto para seu uso pretendido ou para venda.

Na medida em que são tomados fundos especificamente para a finalidade de obter um ativo qualificado, os recursos reais dos empréstimos incorridos durante o período devem ser capitalizados. Qualquer receita referente a aplicação temporária deste recursos deve ser reduzida do custo de empréstimo. Quando são tomados recursos em empréstimos de forma geral e os utiliza com finalidade de obter um ativo qualificado deverá ser capitalizado o montante do gasto pela taxa média ponderada dos empréstimos vigentes excluídos aqueles empréstimos específicos e, qualquer receita referente a aplicação temporária deste recursos deve ser reduzida do custo de empréstimo.

Início da capitalização

A capitalização se inicia a data em que forem atendidas todas as seguintes condições:

  • Incorrer em gastos para o ativo
  • Incorrer em custos de empréstimo
  • Empreender atividades que sejam necessárias para preparar o ativo para o seu uso pretendido ou venda.

Suspensão da capitalização

A capitalização dos custos de empréstimos é suspensa durante períodos prolongados em que for suspenso o desenvolvimento do ativo qualificado.

Cessação da capitalização

A capitalização de custos de empréstimo deve ser cessada quando substancialmente estiverem completas todas as atividades necessárias para preparar o ativo qualificado para o uso pretendido ou venda.