Contabilidade Tributária – Preparatório para Provas das Empresas do Grupo Petrobrás – Professor Paulo Pêgas – Parte 2

AULA ESPECIAL CONCURSO PETROBRAS

ICMS

Q1 – PETROBRAS, 2011

A Comercial Bastos Ltda., localizada na capital de São Paulo, onde o ICMS interno é 18%, vendeu mercadorias, a prazo, por R$ 100.000,00, para um consumidor final, não contribuinte do ICMS, localizado na Bahia, onde o ICMS interno é 17%. Considerando-se as informações recebidas e as determinações da legislação do ICMS sobre a incidência desse imposto nas operações interestaduais, o valor do ICMS, devido pela Comercial Bastos, nessa operação, em reais, é:

(A) 7.000,00

(B) 10.000,00

(C) 12.000,00

(D) 17.000,00sendo R$ 7 mil para SP e R$ 10 mil (DIFAL 17% – 7%) p/ BA.

(E) 18.000,00

RESPOSTA CERTA: Letra D, com a Emenda Constitucional nº 15, toda venda a outro estado tem alíquota interestadual. Então, alíquota de 7% (R$ 7 mil) recolhidos para SP. O DIFAL de 10% será recolhido integralmente para a BA, mas só em 2019. Este ano (2018), o DIFAL será 80% da BA (R$ 8 mil) e 20% de SP (R$ 2 mil), ainda na regra de transição, que começou em 2015.

ERROS MAIS PRÓXIMOS: Letra E, alíquota do Estado onde está o vendedor Era assim até 2015. Ou então a letra A, aplicando somente a alíquota interestadual de 7%.

Q2 – TRANSPETRO, 2003

Indique o LUCRO BRUTOda Cia. Comercial Mundial considerando os seguintes fatores:

  • Saldo inicial da conta Estoque de Mercadorias, R$ 20.000,00;
  • No período de apuração foram realizadas aquisições de mercadorias, no montante de R$ 60.000,00, inclusos, neste montante, ICMS de 15%;
  • As vendas do período foram de R$ 100.000,00, inclusos 15% de ICMS;
  • Ocorreu devolução de vendas, no mesmo período, por parte dos clientes, no valor de R$ 10.000,00;
  • Saldo final da conta Estoque de Mercadorias, R$ 25.000,00.

(A) 32.500,00

(B) 30.500,00

(C) 30.000,00

(D) 29.000,00

(E) 28.500,00

RESPOSTA CERTA: Letra B.

Essa questão tem que ser pelo caminho tradicional, a saber:

  • RECEITA BRUTA (Líq.) 90.000 (vendas – devoluções)
  • (-) ICMS – 15% (13.500)
  • RECEITA LÍQUIDA 500
  • (-) CMV   (000) *1

LUCRO BRUTO                   30.500

*1 – Encontramos 46.000 aplicando a fórmula EI (20.000) mais COMPRAS (51.000) menos EF (25.000). O valor de 51.000 foi obtido reduzindo o ICMS (9.000 = 15%) da compra total de 60.000.

ERRO MAIS PRÓXIMO: Letra D. Se o candidato fizesse todo o cálculo sem a devolução e depois a retirasse, sem o ICMS, encontraria 29.500.

Analise as informações a seguir, apresentadas pela Comercial Lunar, para responder às questões seguintes. A Comercial Lunar apresentou, em reais, as informações abaixo com relação à comercialização de mercadorias, num determinado período de tempo.

  • Compra de Mercadorias  000,00
  • Desconto incondicional auferido   000,00
  • Desconto incondicional concedido   000,00
  • Frete na compra, cobrado pelo vendedor 10.000,00
  • Frete na venda, pago pelo comprador 000,00
  • Seguro na compra,cobrado pelo vendedor 5.000,00
  • Venda de Mercadorias 000.000,00

Outras informações referentes unicamente às operações acima.

  • As operações estão sujeitas ao ICMS de 18%.
  • O estoque inicial e final de mercadorias é zero.

Q3 – PETBIOCOMBUSTÍVEIS, 2010

Considerando-se exclusivamente as informações recebidas, o custo das mercadorias vendidas pela Comercial Lunar, em reais, é

(A) 649.440,00                  (B) 656.000,00        (C) 661.740,00

(D) 663.380,00                 (E) 668.300,00

Q4 – PETBIOCOMBUSTÍVEIS, 2010

O resultado com mercadorias, apurado pela Comercial Lunar, fundamentado exclusivamente nas operações informadas, em reais, é

(A) 151.700,00                  (B) 153.340,00        (C) 157.560,00

(D) 158.260,00                 (E) 159.080,00

RESPOSTA CERTA Q3: Letra C.

A banca pediu o CMV. Como não há estoque inicial ou final, supõe-se que todo o estoque adquirido foi vendido, sendo reconhecido, portanto, como CMV. Vamos então a composição do estoque:

  • Compras 000
  • (+) Frete e Seguro   000
  • (-) Desconto Incondicional Auferido          (8.000)

TOTAL DA COMPRA = 807.000, destacando o valor em:

  • ICMS a Recuperar de R$ 145.260 (18% s/ 807 mil).
  • Estoques de R$ 661.740 (807.000 menos 145.260).

ERROS MAIS PRÓXIMOS: Se desconsiderar o desconto, achamos a Letra E. Se, por acaso, errar o desconto e utilizar o concedido, que foi R$ 6 mil, acharíamos a Letra D. Se considerar somente 800.000, acharíamos a Letra B.

ATENÇÃO: Se a banca informasse frete assumido pelo vendedor, ele não entraria na base de cálculo do ICMS do comprador, pois o vendedor teria incluído seu valor no preço de venda.

RESPOSTA CERTA Q4: Letra B.

Encontrado o CMV na questão anterior, era só achar a receita líquida, reduzindo o CMV e chegar ao lucro bruto, pedido na questão. Vamos ao cálculo da receita líquida:

  • Vendas                    000.000
  • (-) Desconto Incondicional Concedido        (6.000)

VENDA LÍQUIDA                                                      = 994.000

(-) ICMS s/ Vendas              18% s/ 994 mil       = (178.920)

RECEITA LÍQUIDA                                                    = 815.080

(-) CMV                                                                          = (661.740)

LUCRO BRUTO                                                                  = 153.340

ERROS MAIS PRÓXIMOS: Se desconsiderar o desconto concedido, achamos a Letra D. Dependendo do erro da questão anterior, o candidato poderia marcar outras opções erradas aqui também.

ATENÇÃO: O frete informado na venda foi pago pelo comprador, o que não significa que tenha sido prestado pelo vendedor. Portanto, ele não entra na composição do lucro bruto.

Q5 – PETROBRAS, 2005

A Cia São Caetano é uma indústria de biscoito localizada na cidade do Rio de Janeiro e vende seus produtos para a Cia Diadema que é uma empresa comercial varejista localizada no mesmo estado. A Cia São Caetano vendeu biscoito para a Cia Diadema por R$ 2.000 mais um frete de R$ 200, com um desconto incondicional concedido de R$ 50, além da inclusão do ICMS substituição tributária. Sabe-se que a alíquota de ICMS para biscoito no estado do Rio de Janeiro é de 20% e que a margem de lucro definida em lei para fins de substituição tributária é de 30%. O ICMS Substituição Tributária que será recolhido pela Cia São Caetano referente à venda para a Cia Diadema será:

  • R$ 117          (B) R$ 120              (C) R$ 129

(D) R$ 132             (E) R$ 142

RESPOSTA CERTA: Letra E.

Primeiro, encontramos o ICMS Próprio:

Base                      = 2.150 (2.000 + 200 – 50)

Alíquota                  = 20%

ICMS Próprio  = 430

Depois, calculamos o ICMS ST, substituindo o vare        jista.

Base para Aplicar a MVA                        = 2.200 (2.000 + 200)

Margem de Valor Agregada (30%) = 660

Base do ICMS Total                     = 2.860  (2.200 + 660)

Alíquota do Substituído – 20%                 = 572

(-) ICMS Próprio                                   = 430

ICMS SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA  = 142

ERRO MAIS PRÓXIMO: Seria esquecer que o desconto não deduz a base para aplicar a MVA e utilizar 2.150 em vez de 2.200 (Letra C).

ATENÇÃO: Se tivesse IPI, este integraria a base para aplicar a MVA, mas não comporia a base do ICMS. E a alíquota para calcular a ST é sempre aquela que seria devida pelo contribuinte substituído. Na questão, a alíquota era única, mas isso pode não ocorrer em outra questão.

Q6 – BR, 2008

Na maioria das vezes, a principal característica do ICMS substituição tributária é

(A) Centralizar o controle do imposto nas operações concomitantes.

(B) Postergar a cobrança do imposto de pequenos comerciantes.

(C) Reter o imposto pelo fabricante, no momento da venda para o distribuidor ou comércio varejista.

(D) Alcançar apenas mercadorias de grande valor e de pequeno consumo, simplificando o processo de tributação e fiscalização.

(E) Agilizar a fiscalização da cobrança com a centralização de maior número de agentes.

Q7 – PETROBRAS, 2010

Considere os dados a seguir sobre as transações comerciais realizadas pelo atacadista comercial Severo.

  • Só faz suas operações no âmbito do estado onde atua.
  • Todas as operações que realiza estão sujeitas à incidência de 18% de ICMS.
  • Em JANEIRO

-comprou uma máquina para o imobilizado no valor de 640.000,00 a prazo;

-comprou mercadorias a prazo por 250.000,00;

-vendeu mercadorias à vista por 260.000,00.

  • Em FEVEREIRO

-comprou mercadorias à vista por 200.000,00;

-vendeu mercadorias à vista por 250.000,00;

-comprou equipamentos à vista, para o imobilizado, por 80.000,00.

Com base nas informações recebidas e nas determinações fiscais vigentes relacionadas ao ICMS, o valor mínino

de ICMS que Severo deverá pagar em fevereiro, em reais, será

(A) 5.700,00           (B) 6.300,00  (C) 8.100,00

(D) 8.700,00           (E) 9.000,00

RESPOSTA CERTA: A. O pedido refere-se ao valor a pagar em FEV. O imposto é apurado em um mês e pago no outro, o que pode confundir o candidato. Por isso, a sugestão é apurar o ICMS em janeiro, primeiro. Vamos lá:

Cálculo do ICMS s/ máquina adquirida em JAN:

640.000 x 18% = 115.200/48 meses è 2.400/mês

ICMS Devido em JAN: (260.000-250.000) x 18% = 1.800.

Portanto, a empresa ficou com crédito de 600 em JAN (1.800 – 2.400)

Então, precisamos calcular o mês de fevereiro, pois não há a resposta zero.

Cálculo do ICMS s/ equipamento adquirido em FEV:

80.000 x 18% = 14.400/48 meses è 300/mês

Como 80 é 1/8 de 640, para encontrar o crédito mensal era só dividir 2.400 por 8.

ICMS Devido em FEV: (250.000-200.000) x 18% = 9.000.

Crédito Total de 3.300 (300 do equip. + 2.400 da máquina  + 600 do créd. de JAN)

Portanto, a empresa tem ICMS a pagar de 5.700 em FEV (9.000 – 3.300)

ERRO MAIS PRÓXIMO: O candidato esquecer o crédito apurado em JAN (600) e encontrar a resposta de 6.300 (B).

ATENÇÃO: Com o crédito de ICMS sobre bens do imobilizado, que pode ser aproveitado em 48 parcelas mensais. Contudo, caso a máquina produza bens tributados e bens com isenção, o crédito somente seria da parcela percentual das receitas tributadas. Por exemplo, se a máquina do exemplo fosse utilizada 50% para um produto tributado e 50% para um produto isento ou com alíquota zero, o crédito aproveitado seria apenas R$ 1.200 e não R$ 2.400.

Q8 REFAP, 2007

A Comercial Ribeiro Ltda. realizou uma aquisição de mercadorias, de uma empresa industrial, com as características apresentadas abaixo.

  • Valor da Nota Fiscal (incluindo ICMS e IPI): R$ 13.000,00
  • Alíquota de ICMS incidente: 17%
  • Alíquota de IPI incidente: 30%

Considerando que a empresa trabalha com o inventário permanente, e respeitando a legislação vigente, o valor lançado na sua conta Estoque de Mercadorias, em reais, foi:

(A) 10.000,00

(B) 11.300,00

(C) 11.700,00

(D) 13.000,00

(E) 14.700,00

RESPOSTA CERTA: B.

Como a empresa que está comprando é comercial, o IPI integra o estoque. Assim, o valor registrado em Estoque seria 11.300 (8.300 da compra líquida do ICMS de 17% + IPI de 3.000).

ERRO MAIS PRÓXIMO: A. Se o candidato se confundisse com o texto e considerasse todo o valor em estoque, tirando apenas o IPI.

ATENÇÃO: A banca poderia ter incluído como resposta o valor de 8.300, considerando o IPI a Recuperar. E poderia ter incluído 10.790, se a base do ICMS fosse 13.000, o que poderia confundir o candidato. Portanto, é preciso atenção com o modelo de venda. Se não for para comercialização/industrialização, o IPI integraria a base do ICMS.

Q9

Uma oficina mecânica prestou serviços de manutenção de um automóvel, cobrando R$ 1.000,00 ao cliente, sendo R$ 600 pelo serviço e R$ 400 pelas mercadorias. Considerando as Leis Complementares nº 87/96 e nº 116/03, e utilizando alíquota de 12% para o ICMS e a alíquota máxima para o ISS, o total dos dois impostos calculados na operação atinge o montante de:

  • R$ 120,00 (B) R$ 108,00                   (C)R$ 92,00

(D) R$ 78,00           (E) R$ 50,00

RESPOSTA CERTA: Letra D. O total de tributos daria 78, calculado da seguinte forma:

ISS     = 600 x 5%            è 30

ICMS   = 400 x 12% è 48

O item manutenção em geral é considerado com ressalva na LC 116/03. Então, serviços pagam ISS e mercadorias pagam ICMS.

ERRO MAIS PRÓXIMO: A letra E, considerando ISS sobre o total.

Q10

Uma indústria de cerveja localizada no RJ vende seu produto para uma empresa varejista localizada em SP por R$ 5.250, composto da seguinte forma:

  • Preço de venda – 5.000;
  • IPI de 500;
  • Desconto Incondicional (NF) concedido de 250.

Sabemos que a MVA de cerveja é 60% e que a alíquota de ICMS é de 18% em SP e 19% no RJ. Com base somente nos dados apresentados, o ICMS ST recolhido pela indústria, será de

(A)R$ 798                (B) R$ 882                       (C) R$ 942

(D) R$ 1.014           (E) R$ 1.102

RESPOSTA CERTA: D. Primeiro, o ICMS próprio:

4.750 x 12%  è 570

Depois, calculamos o ICMS ST:

Base p/ Aplicação do MVA   è 5.500 (5.000 + 500)

MVA de 60%                     è 3.300 (5.500 x 60%)

BASE DA ST                               è 8.800 (5.500 + 3.300)

ALÍQUOTA SUBSTITUÍDO              è 18% (Alíquota interna de SP)

ICMS TOTAL                               è 1.584 (8.800 X 18%)

(-) ICMS PRÓPRIO                       è (570)

ICMS ST                                    è 1.014 (1.584 – 570)

ERRO MAIS PRÓXIMO: Letra C, considerando o desconto deduzindo a base do MVA.

Q11 – COPEL – PUC-PR, 2010

Constituiu fato gerador do ISS a:

(A) Locação de imóvel realizada por empresas imobiliárias.

(B) Venda de combustíveis por postos revendedores aqui instalados.

(C) Prestação de serviços sob relação de emprego.

(D) Venda de eletrodomésticos pelas lojas de departamento.

(E) Exibição de filmes pelos cinemas localizados no município.

 

CIDE-COMBUSTÍVEIS – O BÁSICO

 TABELA DA CIDE-COMBUSTÍVEIS: ALÍQUOTAS

PRODUTO

(Alíquotas por m³ ou t)

Lei nº

10.336/01

Redução no

Decreto

nº 5.060/04

Redução no

Decreto

nº 8.395/15

Gasolina 860,00 280,00 100,00
Diesel 390,00 70,00 50,00
Querosene de Aviação 92,10
Outros querosenes 92,10
Óleos Combustíveis –

Alto Teor Enxofre

40,90
Óleos Combustíveis –

Baixo Teor Enxofre

40,90
GLP, inclusive o derivado

de Gás Natural e Nafta

250,00

 DESTINAÇÃO DOS RECURSOS DA CIDE-COMBUSTÍVEIS

  • Projetos ambientais;
  • Financiamento a programas de infraestrutura de transportes; e
  • Pagamento de subsídios a preços ou transporte de álcool combustível e gás natural e seus derivados.

Não há destinação da CIDE para manutenção de estradas.

A CIDE terá uma parcela de sua arrecadação distribuída para estados e municípios a partir de 2004, conforme previsto na Lei n° 10.866/04. Os estados receberão 29%, repassando ¼ deste valor para os municípios. Os valores relativos à essa transferência deverão ser aplicados da seguinte forma:

  • 40% proporcionalmente à extensão da malha viária federal e estadual pavimentada existente em cada Estado e no DF, conforme estatísticas elaboradas pelo Departamento Nacional de Infra-Estrutura de Transportes – DNIT;
  • 30% proporcionalmente ao consumo, em cada Estado e no DF, dos combustíveis a que a Cide se aplica, conforme estatísticas elaboradas pela ANP;
  • 20% proporcionalmente à população, conforme apurada pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE;
  • 10% distribuídos em parcelas iguais entre os Estados e o Distrito Federal.

 Os estados devem distribuir os recursos aos municípios (29% do que recebem da união) da seguinte forma:

  • 75% seguindo os mesmos critérios de distribuição da união para os estados; e
  • 25% proporcionalmente à população, conforme apurado pelo IBGE.
 PRAZO DE PAGAMENTO

A Cide-Combustíveis devida na importação deverá ser paga na data do registro da Declaração de Importação. Já a Cide-Combustíveis devida no mercado interno será apurada mensalmente e será paga até o último dia útil da primeira quinzena do mês subsequente ao de ocorrência do fato gerador. Já caiu esse prazo na prova da Petrobras de 2011.

PARTICIPAÇÕES GOVERNAMENTAIS – O BÁSICO

 PARTICIPAÇÕES GOVERNAMENTAIS SÃO PAGAS PELA PETROBRAS AOS ENTES GOVERNAMENTAIS, A SABER:

  1. ÚNICO – BÔNUS DE ASSINATURA – Montantes ofertados pela empresa vencedora da licitação para obtenção da concessão de exploração. O valor mínimo da participação deve constar do edital de licitação e o seu pagamento deve ser realizado, em parcela única, no ato da assinatura do contrato de concessão da área de exploração do petróleo ou de outro recurso natural.
  2. MENSAL – ROYALTIES – Compensação financeira devida pelos concessionários de exploração e produção de petróleo ou gás natural, corresponde a um percentual sobre o valor da produção de cada campo e deve ser pago mensalmente pela empresa exploradora ao governo brasileiro.
  3. TRIMESTRAL – PARTICIPAÇÃO ESPECIAL – caracterizam-se como compensação financeira extraordinária devida pelos concessionários e cobrada somente nas hipóteses de grande volume de produção ou de grande rentabilidade do campo de petróleo.
  4. ANUAL – ALUGUEL OU RETENÇÃO DA ÁREA – Representa a obrigatoriedade do pagamento de participação aos proprietários de terras onde se realizar a produção petrolífera.