ENTENDENDO A PROPOSTA:
O IBS será o novo imposto que substituirá IPI, ICMS, ISS, PIS/PASEP, COFINS, CIDE-Combustíveis, IOF e Salário Educação. Será estadual, mas achei confuso demais o texto proposto. Fiquei com a seguinte dúvida num primeiro momento: O IBS será instituído por cada estado ou pela união?
Pelo que entendi será criado por Lei Complementar e via Congresso Nacional (Câmara e Senado), logo será instituído pela União. Contudo, hoje o art. 61 da CF, Inciso II (b) prevê que proposta de Lei Complementar sobre matéria tributária é privativa do Presidente da República.
Comentários à Proposta da Reforma Tributária – Prof. Paulo Pegas