Programa especial de parcelamento de crédito do estado do RJ

O Diário Oficial do estado do Rio de Janeiro, publicou o Decreto nº 47.488 de 12 de fevereiro de 2021.

O Decreto regulamenta a lei Complementar nº189/2020, que “instituí programa especial de parcelamento de créditos tributários do estado do Rio de Janeiro, relativos ao ICMS, inscritos ou não em dívida ativa, decorrentes de fatos geradores no período até 31 de agosto de 2020.

o Decreto também estabelece normas para execução orçamentária, financeira e contábil para o exercício de 2021