Omissão de renda é o erro mais comum – Entrevista com Paulo Pegas

Fonte: Valor Econômico

Por diferentes motivos, 1,97 milhão de declarações foram retidas na malha fina da Receita em 2014. E com o aperfeiçoamento dos sistemas de análise, fica cada vez mais difícil que esses erros passem impunemente pelo crivo da Receita.

Para José Maria Chapina Alcazar, diretor-executivo da Associação Nacional de Executivos de Finanças, Administração e Contabilidade, o volume de erros se deve à alta complexidade do preenchimento e ao baixo nível de informação dos contribuintes. “Como o sistema de fiscalização é cada vez mais sofisticado, muitos erros que antes passavam hoje são detectados”, diz. “Por isso, especialmente se você tem mais de uma fonte pagadora, ou vai fazer a declaração completa, o ideal é contar com o auxílio de um profissional, para não cometer erros.”

Leônidas Quaresma, auditor fiscal da Receita Federal no Rio de Janeiro, por sua vez, afirma que a maior parte dos erros não é intencional. “Os que querem sonegar intencionalmente são minoria”, acredita. Segundo ele, o erro mais comum que leva o contribuinte à malha fina é a omissão de rendimentos tributáveis. “São trabalhos eventuais como freelancer, rendimentos de aluguel, rendimentos de dependentes com menos de 24 anos, resgates do plano de previdência privada ou o lançamento de um valor recebido como parte de uma ação trabalhista.”

Já Paulo Pegas, professor de contabilidade tributária do Ibmec-RJ lembra outra omissão comum de rendimentos: deixar de informar pensão recebida por menores, quando administrada pela mãe ou pelo pai. “Trata-se de um erro clássico dos contribuintes que se separam e recebem pensão para o filho menor”, diz. “Quando isso acontecer, recomenda-se abrir imediatamente um CPF para o filho e fazer a declaração dele, ou não, dependendo do valor recebido.”

Em segundo lugar da lista ficam os erros no lançamento de despesas médicas. “É muito comum os contribuintes lançarem despesas que, na verdade, não são dedutíveis”, explica Quaresma. Por exemplo: o pai banca o plano de saúde de um filho maior de idade. Ou banca o plano da esposa em uma declaração conjunta. “O plano de saúde tem de especificar quanto coube de despesa a cada um, e o total só poderia ser deduzido se as declarações fossem em separado.”

Pegas recomenda cuidado com deduções de despesas em planos de saúdes que trabalham com reembolso. “Nesse caso, deve declarar o valor recebido e o reembolso, deduzindo somente a parcela que pagou efetivamente. Por exemplo, se a consulta foi R$ 100 e a empresa reembolsou R$ 60, poderá deduzir apenas o valor de R$ 40.”

O terceiro item mais frequente diz respeito à inclusão de dependentes e a dedução de despesas relativas a eles. “Digamos que o contribuinte ajude na educação do filho de um empregado. Essa despesa não pode ser deduzida, pois o filho não é aceito como dependente pela Receita”, diz Quaresma.

Se o contribuinte descobrir o erro e enviar declaração retificadora antes de dia 30 de abril, vai evitar a malha fina. No entanto, perderá o lugar na fila se tiver restituição a receber. Caso não faça a retificação no prazo e haja aumento no imposto a pagar, haverá cobrança de juros e multa diária de 0,33%.