PAGAMENTO DE 13º SALÁRIO EM DECORRÊNCIA DOS PAGAMENTOS DE BENEFÍCIOS EMERGENCIAIS

Fonte: Gaia Silva Gaede

A Secretaria do Trabalho do Ministério da Economia emitiu nota técnica para analisar efeitos dos acordos de suspensão do contrato de trabalho e de redução proporcional de jornada e de salário, de que trata a Lei 14.020 de 2020, sobre o cálculo do 13º salário e das férias dos trabalhadores.

Suspenção de ContratoRedução da Jornada de Trabalho
13º Salário – Proporção Período de suspenção é excluído da contagem do tempo de serviço, exceto se houve trabalho por, no mínimo, 15 dias no mês Redução de salário não será considerada
13º Salário – Base de CálculoValor da remuneração contratualValor da remuneração contratual
Férias – ProporçãoPeríodo de suspenção é excluído da contagem do período aquisitivo de férias, exceto se houve trabalho por, no mínimo, 14 diasRedução de salário não será considerada
Férias – Base de CálculoValor da remuneração contratualValor da remuneração contratual

O empregador poderá, por liberalidade ou por contrato individual escrito, ou ainda, em decorrência do estipulado em norma coletiva, desconsiderar os períodos de não contagem do tempo de serviço e aplicar a norma mais favorável ao trabalhador, concedendo o pagamento integral do 13º salário.