Fonte: GSGA
No dia 17/02 foi publicado o Decreto nº 47.488/2021 para regulamentar o Programa Especial de Parcelamento de créditos tributários do Estado do Rio de Janeiro, originalmente instituído pela Lei Complementar nº 189/2020.
Abaixo, indicamos os principais tópicos relacionados ao tema:
Informações Relevantes | Comentários |
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Débitos que podem ser incluídos no período de adesão ao PEP | Débito de ICMS, FECP, FEEF e FOT até 31 de agosto de 2020 (para o FEEF e FOT o pagamento deve ser feito em parcela única. Débitos inscritos de Dívida Ativa SEM Execução Fiscal ajuizada, acrescido de honorários advocatícios no percentual entre 4% (pagamento a vista) ou 6% (pagamento parcelado). Débitos inscritos em Dívida Ativo COM Execução Fiscal ajuizada, acrescido de honorários advocatícios no percentual entre 4% (pagamento a vista) ou 6% (pagamento parcelado). |
Vedações | Os saldos de Parcelamento onde haja débitos relativos à substituição tributária ou débitos cujo fato gerador tenha ocorrido até 31 de agosto de 2020. Débitos referentes a Autos de Infração, Notas de Lançamentos ou Parcelamentos que possuam valores relativos à substituição tributária. Débitos referentes a IPVA e ITCMD, originalmente previstos na LC nº 189/2020. |
Prazo para adesão ao Programa Especial de Parcelamento | Até 29 de abril de 2021. |
Valor minimo da(s) parcela(s) | 50 UFIR-RJ, que representa, atualemente, o montante de R$ 1.667,39. |
Pagamento parcial de Auto de Infração, Nota de Lançamento ou CDA | Não permitido |
Reabastecimento de novo Parcelamento | É possível para os parcelamentos que foram revogados em razão do inadimplemento de parcelas vencidas entre março e julho de 2020, salvo nos casos em relação aos parcelamento que tiveram o seu prazo prorrogado na forma de decreto nº 46.982/2020, posteriormente alterado pelo decreto nº 47.063/2020. |
Embora o Poder Executivo tenha definido algumas diretrizes, caberá à SEFAZ e PGE/RJ regulamentar e disponibilizar em seus sites as orientações necessárias para que o contribuinte consiga realizar a adesão e consolidação dos débitos.