Regulamentação do REFIS RJ

Fonte: GSGA

No dia 17/02 foi publicado o Decreto nº 47.488/2021 para regulamentar o Programa Especial de Parcelamento de créditos tributários do Estado do Rio de Janeiro, originalmente instituído pela Lei Complementar nº 189/2020.

Abaixo, indicamos os principais tópicos relacionados ao tema:

Informações RelevantesComentários
Débitos que podem ser incluídos no período de adesão ao PEPDébito de ICMS, FECP, FEEF e FOT até 31 de agosto de 2020 (para o FEEF e FOT o pagamento deve ser feito em parcela única.

Débitos inscritos de Dívida Ativa SEM Execução Fiscal ajuizada, acrescido de honorários advocatícios no percentual entre 4% (pagamento a vista) ou 6% (pagamento parcelado).

Débitos inscritos em Dívida Ativo COM Execução Fiscal ajuizada, acrescido de honorários advocatícios no percentual entre 4% (pagamento a vista) ou 6% (pagamento parcelado).
VedaçõesOs saldos de Parcelamento onde haja débitos relativos à substituição tributária ou débitos cujo fato gerador tenha ocorrido até 31 de agosto de 2020.

Débitos referentes a Autos de Infração, Notas de Lançamentos ou Parcelamentos que possuam valores relativos à substituição tributária.

Débitos referentes a IPVA e ITCMD, originalmente previstos na LC nº 189/2020.
Prazo para adesão ao Programa Especial de ParcelamentoAté 29 de abril de 2021.
Valor minimo da(s) parcela(s)50 UFIR-RJ, que representa, atualemente, o montante de R$ 1.667,39.
Pagamento parcial de Auto de Infração, Nota de Lançamento ou CDANão permitido
Reabastecimento de novo ParcelamentoÉ possível para os parcelamentos que foram revogados em razão do inadimplemento de parcelas vencidas entre março e julho de 2020, salvo nos casos em relação aos parcelamento que tiveram o seu prazo prorrogado na forma de decreto nº 46.982/2020, posteriormente alterado pelo decreto nº 47.063/2020.

Embora o Poder Executivo tenha definido algumas diretrizes, caberá à SEFAZ e PGE/RJ regulamentar e disponibilizar em seus sites as orientações necessárias para que o contribuinte consiga realizar a adesão e consolidação dos débitos.