Embora as siglas sejam parecidas, ECD e ECF são duas coisas distintas, com finalidades específicas e com características cujos detalhes mudam todos os anos. Assim, compreender quais são as diferenças entre ECD e ECF é fundamental para que você consiga entregar cada um dos documentos dentro do prazo e respeitando aquilo que a legislação exige.
O que é ECD?
A Escrituração Contábil Digital ou ECD é parte integrante do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED) e surgiu para substituir a escrituração que antes era realizada em papel. Para a versão digital, ela compreende a transmissão dos seguintes livros:
· Livro Diário e seus auxiliares se possuir;
· Livro Razão e seus auxiliares se posuir ;
· Livro Balancetes, Diários, Balanços e fichas de lançamento comprobatórias dos assentamentos neles transcritos.
Sendo assim, nem todas as empresas estão obrigadas a entregar esse documento. Algumas sociedades empresariais, microempresas e empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional estão dispensadas dessa obrigação.
Porém, devem ficar atentas a esse documento:
· Pessoas jurídicas tributadas com base no lucro real;
· Pessoas jurídicas tributadas com base no lucro presumido, que distribuem a título de lucros, sem incidência do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF), uma parcela dos dividendos ou lucros superiores ao valor da base de cálculo do imposto, diminuída de todos os impostos e contribuições a que estiver sujeita;
· Pessoas jurídicas imunes e isentas que, em relação aos fatos ocorridos no ano-calendário, foram obrigadas a apresentar a Escrituração Digital das Contribuições, conforme Instrução Normativa RFB 1.252/2012;
· Sociedades em Conta de Participação (SCP), como livros auxiliares do sócio ostensivo.
A ECD a ser entregue em 2018, tem relação com os fatos ocorridos entre 1 de janeiro de 2017 e 31 de dezembro de 2017. As novidades e mudanças na ECD 2018 são pouco significativas e você pode conferi-las neste link. A data limite para a entrega do documento é o dia 31 de maio de 2018, às 23h59min59s, no horário de Brasília.
O que é ECF?
Já a Escrituração Contábil Fiscal ou ECF é uma obrigação auxiliar que tem por objetivo interligar os dados contábeis e fiscais que se referem à apuração do Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido (CSLL) agilizando o processo de acesso do Fisco, tornando mais eficiente o processo de fiscalização através do cruzamento de dados digital.
A ECF foi implantada com o intuito de substituir a DIPJ, dando ao Fisco um leque maior de informações.
Estão obrigadas a entregar a ECF todas as pessoas jurídicas que atuam no Brasil, incluindo as empresas imunes e isentas. Porém, há exceções e elas são destacadas logo abaixo:
· Pessoas jurídicas optantes pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições das quais micro e empresas de pequeno porte enquadradas (Simples Nacional);
· Bem como aquelas entendidas como Autarquias, Fundações e Órgãos Públicos;
· Pessoas jurídicas inativas;
· Além das pessoas jurídicas que são imunes e isentas em relação aos fatos ocorridos no ano-calendário, aquelas que não foram obrigadas a apresentar a Escrituração Fiscal Digital para o PIS/Pasep, da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e da Contribuição Previdenciária sobre a Receita (EFD-Contribuições).
Em relação à ECF, o prazo final de entrega é o último dia útil do mês de julho, ou seja, na terça-feira 31 de julho de 2018, relativo ao ano-calendário de 2017.
ECD e ECF: diferenças significativas
A ECD foi instituída para fins fiscais e previdenciários, enquanto a ECF é destinada a obter informações relativas a todas as operações que possam influenciar a composição e o valor devido da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) e do Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ).
Faz parte do envio digital da ECD os livros: Diário, Razão e Balancetes Diários, Balanços e Fichas de Lançamento.
Já para pessoas jurídicas tributadas pelo Lucro Real, torna-se obrigatória também a escrituração digital do Livro de Apuração do Lucro Real (e-Lalur).